Perguntas Frequentes

  1. Onde e como posso me registrar?

Você deve se registrar no Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde atua. Cada CRBio é responsável por um ou mais estados no país. O CRBio-08 abrange os estados de Bahia, Alagoas e Sergipe.

Para saber como se registrar, acesse as informações sobre registro novo na área de Serviços para Biólogos, no site do CRBio-08.

  1. Licenciados em Ciências Biológicas podem se registrar no Conselho?

Quem possui Licenciaturas em Ciências Biológicas também pode se registar no CRBio-08. Para o primeiro registro existem duas categorias:

Provisório – Quando a Faculdade ainda não liberou o Diploma de Conclusão de Curso. Veja o passo a passo para solicitar esse tipo de registro.

Definitivo – Quando você já tem o Diploma.

É importante notar que, para qualquer registrado nos CRBios, é exigida uma carga horária mínima de componentes curriculares de Ciências Biológicas, para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.

  1. Estudantes podem solicitar registro no CRBio?

Não. A Lei nº 6.684/79 estabelece que o exercício da profissão de biólogo só é permitido aos que possuem diploma de graduação universitária em História Natural, Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia.

  1. É possível transferir o registro para outra regional?

Sim. O Biólogo que mudar seu domicílio para outra jurisdição deverá requerer a transferência de seu registro ao CRBio de destino, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua chegada na localidade. Para saber o procedimento, acesse a área de Transferência de Registro no site do CRBio-08

  1. Qual é a diferença entre o Registro Provisório e o Registro Definitivo?

​ Registro Provisório é o registro destinado àqueles que colaram grau em curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação, mas ainda não possuem o diploma devidamente registrado. Ele é concedido às pessoas que tenham concluído curso de Bacharelado ou Licenciatura nos cursos de História Natural, Ciências Biológicas ou Ciências com Habilitação em Biologia, devidamente registrado no MEC ou, por delegação de competência do Ministério, em estabelecimento de ensino regularizado na forma da lei (Art. 1º, inciso I, da Lei nº 6.684/79). Esta modalidade de registro é válida por 12 meses, a contar de sua emissão. Após este período, o Biólogo que desejar dar continuidade ao exercício da profissão deverá fazer seu Registro Definitivo.

A Renovação do Registro Provisório deverá ser solicitada caso, passados os 12 meses de sua validade, o diploma ainda não tiver sido concluído. Assim que estiver com o diploma em mãos, o Biólogo deve solicitar a Mudança de Registro.

Registro Definitivo é o concedido às pessoas que possuem diploma de conclusão de curso de Bacharelado ou Licenciatura em História Natural, Ciências Biológicas ou Ciências com Habilitação em Biologia, devidamente registrado no MEC ou, por delegação de competência do Ministério, em estabelecimento de ensino regularizado na forma da lei (Art. 1º, inciso I, da Lei nº 6.684/79). É o registro também para os que possuem diploma regularizado, expedido por instituição estrangeira de ensino superior, e cujo curso for considerado equivalente aos cursos de História Natural, de Ciências Biológicas ou de Ciências com Habilitação em Biologia.

  1. O Biólogo pode atuar em Análises Clínicas?

Sim. A atuação profissional do Biólogo nessa área está amparada pela Lei nº 6.684/79 e outras normas legais constantes das Resoluções nos 12/1993, 10/2003, 115/2007 e 227/2010.

  1. O Biólogo pode atuar em Licenciamento Ambiental?

Sim. A atuação profissional do Biólogo nessa área está amparada pela Lei nº 6.684/79 e outras normas legais constantes das Resoluções nos 10/2003 e 227/2010.

  1. Fui notificado ou atuado pelo Conselho, como devo proceder?

Você deve regularizar a situação junto ao CRBio, obedecendo ao prazo estipulado no termo de notificação ou auto de infração. A fiscalização externa de estabelecimentos e profissionais relacionados às áreas de atuação do Biólogo, previstas na Resolução CFBio nº 227/2010, configura uma atividade de rotina do Sistema CFBio/CRBios.

  1. Fui notificado por um outro conselho profissional por exercício ilegal da profissão. O que devo fazer?

Outros Conselhos Profissionais não têm poder legal para fiscalizar ou arguir Biólogos. Se isso acontecer, o Biólogo deve encaminhar ofício devidamente documentado (cópia de documentos eventualmente expedido pelo outro Conselho) ao CRBio no qual é registrado, para receber orientações.